Venda de terreno no topo do morro, localizado entre Palhoça e São José, reacende debate sobre preservação ambiental e propriedade privada

O anúncio de venda de um terreno no alto do Morro da Pedra Branca, com cerca de 500 metros de altura, tem gerado polêmica e intensa repercussão nas redes sociais. Localizado na divisa entre os municípios de Palhoça e São José, o imóvel possui 24 hectares e está sendo comercializado por R$ 5,5 milhões.
Embora muitas pessoas tenham se surpreendido com a proposta, acreditando que a área fosse pública, a imobiliária responsável afirma que a negociação está em andamento. Inclusive, um comprador catarinense já demonstrou interesse, conforme destacou o corretor Vanderlei Meurer, associado à empresa Terras Prósperas.
Venda chamou atenção na internet
O anúncio, publicado no Instagram há pouco mais de uma semana, rapidamente ganhou destaque. À medida que os comentários aumentavam, a maioria das interações questionava a legalidade da venda e os possíveis impactos ambientais. Ainda assim, a procura pelo imóvel cresceu. Segundo Meurer, a divulgação atraiu o olhar de um interessado, que foi encaminhado por outro corretor após a repercussão nas redes.
Apesar da controvérsia, o corretor esclarece que o terreno pertence legalmente a uma família da região há mais de 80 anos. A área, segundo ele, foi herdada por um homem de cerca de 70 anos, que agora busca um novo proprietário disposto a manter a vocação ambiental do local.
— O objetivo sempre foi preservar. A ideia inicial era criar um ecoparque ou uma reserva ambiental, mas o atual dono já não deseja mais seguir com o projeto — explicou Meurer.
Imóvel é legal, mas restrições ambientais são claras
O terreno, segundo o corretor, está registrado como propriedade rural, o que, na prática, não o classifica como Área de Preservação Permanente (APP). No entanto, esse ponto é justamente o centro do debate. Isso porque, enquanto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) afirma não haver registro agrícola oficial da Pedra Branca, a Câmara Municipal de São José defende que a área está, sim, inserida em uma APP.
De acordo com a legislação vigente, áreas de preservação permanente possuem função ecológica e não podem ser loteadas ou utilizadas para construções sem prévia análise técnica. Ou seja, qualquer intervenção precisa atender critérios de utilidade pública, interesse social ou impacto ambiental reduzido, conforme descrito na Lei nº 14.285.
Além disso, os caminhos e trilhas que levam ao topo do morro estão sob responsabilidade da Prefeitura de São José, o que reforça o entendimento de que o entorno é, de fato, uma zona protegida.
Prefeitura reconhece posse, mas uso do solo tem limitações
O secretário de Urbanismo e Serviços Públicos de São José, Michael Pedro Rosanelli, afirmou que a venda pode ser realizada, desde que a propriedade esteja regularizada e a posse seja legítima. Entretanto, ele destacou que as possibilidades de uso são extremamente restritas.
— A comercialização não é proibida. Porém, desde que não envolva parcelamento do solo ou construção de qualquer estrutura, o uso pode ser considerado legal — esclareceu o secretário.
Em resumo, o morro da Pedra Branca pode até ser vendido, mas não pode ser transformado. Assim, qualquer ideia de empreendimento que não esteja alinhada à preservação ambiental esbarra diretamente nas normas do Código Florestal Brasileiro.
Área simbólica e preservada entra em disputa
Para muitos moradores da Grande Florianópolis, o Morro da Pedra Branca representa mais do que um pedaço de terra: é um símbolo natural da região, palco de trilhas, paisagens exuberantes e atividades ao ar livre. Por isso, a possibilidade de uma venda gerou tamanha indignação.
Ainda que o terreno esteja inserido em um contexto legal de herança familiar, o impacto simbólico e ambiental do morro exige atenção redobrada. A expectativa, segundo a imobiliária, é de que o novo proprietário respeite essas particularidades e invista em um projeto que contribua para a conservação da área.